terça-feira, 13 de novembro de 2007

UMA VISÃO HISTÓRICA DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE



UMA VISÃO HISTÓRICA DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE

A figura hoje conhecida como “Agente Comunitário de Saúde” surgiu logo no início dos anos noventa.

Mesmo sem ter a denominação “Agente Comunitário de Saúde”, estas pessoas foram selecionadas em decorrência da necessidade e em função da permissão legal abrangentemente disposta na lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, vulgarmente difundida como a “lei do SUS”.

Dos idos dos anos 90, o pequeno número de Agentes Comunitário de Saúde cresceu de forma rápida e em um volume imenso.

Porém, como o cerne legal para a criação deste importante agente público foi apenas uma permissão da lei nº 8.080, os direitos dos Agentes Comunitários de Saúde foram sendo peculiarmente regimentados com o decorrer do tempo.

Ao passar dos anos, os Agentes Comunitários de Saúde foram regidos, entre outros, pelos seguintes provimentos legais:

• Lei no. 8.080 de 19 de setembro de 1990 – Lei do SUS - (Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências)

• Lei 8.142 de 28 de dezembro de 1990 (Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências

• Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – SUS publicada em 06 de novembro de 1996. (Portaria n. 2.203)[NOB-SUS/96]

Portaria n. 1886/GM de 18 de dezembro de 1997 (Aprova as Normas e Diretrizes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde e do Programa de Saúde da Família)

Portaria n. 157/GM de janeiro de 1998 (Estabelece os critérios de distribuição e requisitos para a qualificação dos Municípios aos incentivos ao Programa de Agentes Comunitários de Saúde e ao Programa de Saúde da Família)

Portaria n. 1348/GM de 18 de novembro de 1999 (Define critérios para a regulamentação do incentivo a Municípios que tenham projetos similares ao Programa de Saúde da Família)

Portaria n. 868/GM de 07 de maio de 2002 (Fixa o valor do incentivo ao Programa de Agentes Comunitários de Saúde)

Porém, os Agentes Comunitários de Saúde só tiveram sua profissão regulamentada e expressamente “criada”, pela Lei n° 10.507, de 10 de julho de 2002, sendo seu exercício no âmbito do Sistema Único de Saúde e sob a supervisão do gestor local em saúde.

Com o advento da Lei n° 10.507, de 10 de julho de 2002, os programa gerador dos Agentes Comunitários de Saúde foi adotado por diversas cidades, como é o caso de Joinville, que, apesar de já dispor timidamente de ACS antes da Lei n° 10.507, fortaleceu e efetivou de forma fática esta profissão após esta data, inclusive, com a criação da Lei Municipal Complementar nº 123 de 2002.

A função do Agente Comunitário de Saúde é fazer a ligação entre as famílias e o serviço de saúde, aproximando a saúde pública do cidadão, se possível, antes que a doença ocorra, visitando cada domicílio pelo menos uma vez por mês, realizando o mapeamento de cada área, o cadastramento das famílias e estimulando a comunidade para práticas que proporcionem melhores condições de saúde e de vida, resultando em uma enorme economia para os entes públicos a médio e longo prazo, reduzindo assim, consecutivamente, a demandas e filas nos hospitais públicos.

ambsim como, e a doença ocorra, e algo mais.....

O Agente Comunitário de Saúde integra as equipes do PACS - Programa de Agentes Comunitários de Saúde - e PSF - Programa Saúde da Família - e são encarregados de exercerem atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias. Prestando seus serviços de forma remunerada, na área do respectivo município, com vínculo direto com o Poder Público local.

A Constituição de 1988 marcou o início da implantação da reforma no setor saúde criando o Sistema Único de Saúde - SUS, com o propósito de superar as desigualdades na assistência à saúde, e ser resolutivo diante da complexidade do fenômeno da saúde e da doença.

Baseado nesses princípios, o Ministério da Saúde instaurou em 1991 o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS), posteriormente incorporado ao Programa Saúde da Família (PSF), implantado em 1994.

O Programa foi um sucesso e é considerado hoje como parte da Saúde da Família e trouxe inúmeras mudanças para a saúde pública, entre elas podemos citar:

• Modelo de Atenção à Saúde do Brasil é referência internacional.

• Estratégia da Saúde da Família como desenhada no caso Brasileiro é destaque e modelo para outros países.

• Atenção Básica em Saúde é a pauta política dos gestores públicos.

• A estratégia “Saúde da Família” está consolidada nos municípios brasileiros.

• Estudos acadêmicos em curso demonstram que a Saúde da Família apresenta indicadores animadores como a redução da mortalidade infantil.

• Pesquisa realizada pelo Ministério da Saúde, em parceria com a Universidade de São Paulo e Universidade de Nova York, demonstra que a cada 10% de aumento de cobertura o índice de mortalidade infantil cai em 4,6%.

• Aumento da satisfação dos usuários quanto ao atendimento recebido resultado das mudanças das práticas das equipes de saúde.

•Drástica redução dos gastos públicos a médio e longo prazo, tendo em vista que a grande economia de dos tratamentos médicos, haja vista que os Agentes Comunitários de Saúde fazem a prevenção de doenças, evitando gastos futuros maiores, diminuindo também a superlotação dos hospitais públicos.

Contudo, diante de tantos benefícios proporcionados a sociedade em geral, o Agente Comunitário de Saúde, protagonista dessas mudanças, foi esquecido pelo gestor local, que valoriza somente os benefícios trazidos, não concedendo os devidos direitos a este profissional da saúde que também necessita de uma contraprestação justa, conforme o texto legal, pelos serviços prestados.

Para um cidadão se tornar um Agente Comunitário de Saúde é necessário o preenchimento de algumas exigências, como por exemplo, uma combinação de conhecimentos, destrezas, experiências e qualidades pessoais usadas efetiva e apropriadamente em resposta às várias circunstâncias relativas à prática profissional.

É obrigação ainda do Agente Comunitário de Saúde lutar e aglomerar forças em sua comunidade, município, estado e país, em defesa dos serviços públicos de saúde; pensar na recuperação e democratização desses serviços, entendendo que é o serviço público que atende à população mais carente, sendo preciso torná-lo de boa qualidade.

Conforme evidenciado, muitas são as atribuições e exigências feitas pelas autoridades competentes para o Cargo de Agente Comunitário de Saúde, porém os seus direitos são omitidos e negligenciados.

Para que se possa ilustrar melhor a atual situação dos Agentes Comunitários de Saúde, vejamos alguns trechos da reportagem feita pela caravana do Jornal Nacional:

Um herói das famílias brasileiras

A Caravana JN chegou hoje ao município de Assu, no Rio Grande do Norte, depois de percorrer quase 7,7 mil quilômetros. Lá, a equipe de Pedro Bial encontrou uma espécie de herói. Alguém que conhece a intimidade das famílias brasileiras.

Quer saber do Brasil? Pergunte a Canindé.

“Nós temos o perfil sócio-econômico, demográfico da cidade de um modo geral. Ou melhor, do Brasil”, diz ele.

Francisco Canindé é um agente de saúde. Há mais de 200 mil em todo o Brasil.

Enquanto as evidências da secular falta de saneamento escorrem pela rua, o agente traz cuidados... fala uma moradora de Assu.

Cuida de planejamento familiar...

“A gente recomenda que faça um planejamento mesmo, que use preservativo, que use os métodos anticoncepcionais”, conta Canindé.

Para cuidar das crianças, começa por cuidar das mães.

“Ele orienta as mulheres para fazer o pré-natal, orienta para pesar os filhos, todo mês ele vem pesar”, fala outra moradora de Assu.

“Se tem vacina, ele vem avisar”, fala Ingrid.

... A profissão só foi regularizada este ano, por uma emenda constitucional. Só que, atenção candidatos, a lei ainda não está sendo cumprida.

“É um desejo, não só meu, mas de 202 mil agentes que existem no país, é que a gente possa ser efetivada de fato e de direito”, espera Canindé.

(http://www.jornalnacional.globo.com/Jornalismo/JN/0,,AA1259582-3586,00.html)

Esta ainda é a situação dos Agentes Comunitários de Saúde em nosso País. Em Joinville, a situação é ainda pior, pois os impetrantes recebem, por vezes, menos que um salário mínimo vigente, não recebem o abono salarial concedido aos demais servidores e também não têm os devidos reajustes conforme previsto em lei.

Desde já, vale dizer que Joinville é a cidade do Estado que oferece a menor remuneração ao Agente Comunitário de Saúde.

Nov/2006

Leonardo Augusto Beckhauser
Advogado

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