quinta-feira, 11 de setembro de 2008

Desprecarização dos Vinculos e Seleção dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias

O Governo da Bahia, por meio da Secretaria Estadual de Saúde, lançou uma cartilha que trata sobre a "Desprecarização dos Vinculos e Seleção dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias."

Claro que a realidade naquele Estado não é exatamente a mesma do nosso, assim como existem algumas particularidades em nossa legislação municipal. Entretando, como toda lei federal tem hierarquia a outra municipal, podemos perceber que o Estado da Bahia está mais avançado do que o nosso e principalmente nosso município, que possui um dos piores tratamentos frente aos ACS de todo o Estado.

Entre outras informações, listamos abaixo alguns pontos interessantes desta cartilha, vejamos:

"Respostas às perguntas mais freqüentes

O que são os vínculos precários de trabalho?
São aqueles que não garantem aos trabalhadores o conjunto de direitos trabalhistas e
previdenciários (aposentadoria, férias remuneradas, licença maternidade, entre outros).

Quais os vínculos que garantem os direitos dos trabalhadores?
Os únicos vínculos trabalhistas que garantem os direitos dos trabalhadores são o regime
estatutário e o regime CLT (da Consolidação das Leis de Trabalho), conforme artigos 39 e 7º da
Constituição Federal, respectivamente.

O que muda com a aprovação da Lei Federal 11.350 em 05 de outubro de 2006 que regulamenta a Emenda Constitucional nº 51/2006?
A Lei 11.350 disciplina a seleção pública para contratação de Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias.
A Lei também estabelece que os Agentes devam ser contratados diretamente pelo município,
passando a compor o seu quadro de pessoal, vedando a contratação temporária e a utilização do
instituto da terceirização. Com isto, os agentes terão assegurados os seus direitos sociais, trabalhistas e previdenciários.

O que o município deve fazer para cumprir a Lei Federal?
Todos os municípios precisam aprovar a Lei Municipal criando os cargos ou empregos públicos de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias no seu quadro da Administração Direta, e, depois, realizar o processo de seleção para provimento dos cargos e/ou empregos, e/ ou efetivação dos Agentes já concursados.

O regime de trabalho definido pela Lei segue a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT ou é estatutário?
A Lei 11.350 permite que o município escolha o vínculo dos agentes. A lei municipal é que deve
trazer esta definição. Caso o município escolha o regime CLT ele vai criar empregos públicos. Caso escolha o regime estatutário, vai criar cargos públicos.

O que acontece com os agentes que já estão trabalhando?
A Lei Federal 11.350/06 estabelece que os agentes que estão exercendo atividade profissional e
que passaram por anterior processo de seleção pública são dispensados de passar por novo processo de seleção. Neste caso, eles podem integrar o quadro da administração direta do município por ato do poder executivo após aprovação da lei municipal criando os cargos ou empregos públicos de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias. Para efeito de dispensa de nova Seleção Pública será necessário documento comprovando que esta foi realizada atendendo aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

E o que acontece com os agentes que não passaram por seleção pública anterior?
Eles poderão permanecer em atividade, devendo deixar o serviço público municipal assim que for concluído o processo seletivo público. Neste caso, eles podem concorrer às vagas mediante participação na seleção pública.

Qual o valor do salário que os agentes devem receber? Quais os direitos que os agentes passam a receber?
O município tem autonomia para definição dos salários. No entanto, deve-se observar que em
hipótese alguma o poder público municipal poderá estabelecer padrão salarial inicial inferior ao
salário mínimo nacional.
De acordo com o regime escolhido pelo município (estatutário ou CLT) os Agentes passarão a ter
diversos direitos trabalhistas e previdenciários (férias, 13º salário, licença maternidade, entre outros).

E quanto aos deveres dos agentes?
Os deveres dos agentes são aqueles vinculados diretamente ao exercício de suas atribuições
específicas tal e qual definidas na Lei Federal 11.350/2006 e os definidos genericamente no Estatuto dos servidores públicos civis do Município, que são de observância obrigatória para todos quantos prestam serviço para o Poder público.
Para aqueles que estão submetidos ao regime do emprego público são aqueles estabelecidos na
Consolidação das Leis do Trabalho, especialmente o cumprimento da carga horária e das suas
atribuições profissionais, entre outros que venham a lhes ser delegados conforme desenvolvam
ações específicas.

Há algum prazo para que os municípios aprovem a Lei Municipal regularizando a situação dos agentes?
A SESAB não estabeleceu nenhum prazo limite. No entanto, considera-se essencial para o desenvolvimento do sistema municipal de saúde e para a manutenção das ações de prevenção e controle de doenças a regularização imediata dos vínculos de trabalho dos agentes.
Os Municípios que primeiro regularizarem a situação dos Agentes, logo serão beneficiados com o
Curso de Formação Técnica para os Agentes Comunitários de Saúde. Este curso é promovido pela Escola de Formação Técnica em Saúde Prof. Jorge Novis da SESAB e é voltado para todos os Agentes Comunitários de Saúde do Estado da Bahia. No entanto, terão prioridade para o curso os municípios que aprovarem a Lei Municipal.
Os Agentes de Combate às Endemias participarão de Curso Introdutório de Formação Inicial e
Continuada, após o qual serão treinados pelas respectivas diretorias regionais de saúde (DIRES),
sob coordenação técnica da Diretoria de Vigilância Epidemiológica (DIVEP) conforme as
especificidades do perfil epidemiológico do município e da região.Também terão prioridade para arealização deste curso os municípios que regularizarem a contratação do ACE.
Finalmente, cumpre salientar, que a manutenção dos vínculos dos ACS e ACE com violação às
prescrições da Emenda Constitucional n. 51/2006 e da Lei 11.350/2006 importa violação ao art. 37, I e II da Constituição Federal/88 podendo ensejar ações do Ministério Público da União e do
Estado, com as conseqüências previstas no art. 37, parágrafos 2º e 4º do diploma constitucional, sem prejuízo da aplicação de outras sanções cíveis, penais e administrativas aplicáveis à espécie.

A expansão da estratégia saúde da família nos municípios depende da regularização
do ACS?
Sim. Diversas micro-áreas de Equipes de Saúde da Família estão descobertas (sem Agentes Comunitários de Saúde). Muitos municípios querem implantar novas Equipes de Saúde da Família. Para ambas as situações há a demanda de seleção de novos Agentes Comunitários de Saúde e para isto é necessário ocorrer a regularização dos Agentes com a aprovação da Lei Municipal. Assim, a demora em regularizar a situação dos Agentes prejudicará a população.

Quem assumirá as despesas para desprecarização dos vínculos de trabalho?
As despesas decorrentes da incorporação dos Agentes admitidos mediante processo seletivo público até a data da promulgação da Emenda Constitucional nº 51/2006, ao quadro suplementar do quadro de pessoal das Secretarias Municipais de Saúde deverão constar do orçamento do município, devendo o chefe do poder executivo buscar autorização legislativa para abertura dos créditos adicionais quando necessários.

10 comentários:

Anônimo disse...

imaginem que legal se o nosso estado fissese algo parecido... e tem gente que fala que lá no norte só tem gente atrasada... é uma aula para a maneira de governar de nosso estado, uma lição de comprometimento com o povo.

Anônimo disse...

Aqui em Cachoeiras de Macacu, RJ, onde trabalho como acs,não temos vínculo nenhum,embora só se fala , e vemos que novos agentes são contratados. Não temos direito a insalubridade, não temos férias, nem se ouviu falar de processo seletivo algum.O fato do município aprovar a lei que nos dá os nossos direitos é uma obrigação? Ficarei grata se vocês mandarem esclarescimentos pramim.

Anônimo disse...

Trabalhei em outros ramos de atividades, e agora sou agente comunitarios, tenho 52 anos, e há 5 e meio, estou no ramo mencionado. Pergunto: se eu me aposentar e se o tempo que estou trabalhando como agente comunitário conar para essa aposentadoria, eu tenho de pedir exoneração,? e porque se faço um bom trabalho e quero continuar, pois estou apta para prosseguir minha jornada de trabalho, pois o salario que vou receber como aposentada é só 465,00, e como vou sustentar minha casa.?

Anônimo disse...

Estou 5 anos trabalhando como agente comunitário de saúde, saiu a minha aposentadoria por tempo de contribuição, e a empresa quer que eu peça exoneração, isto é legal? mesmo porque não estou doente e desempenho muito bem meu trabalho. A aposentadoria é tão somente um direito adquirido, pois trabalho desde 14 anos de idade e quero continuar trabalhando neste emprego.

Anônimo disse...

gostaria de receber por e-mail o meu comentário. obrigada.

Anônimo disse...

Segue emanexo a Emenda Constitucional 51, ela obriga a efetivação se você estiver nessa função antes de 14.02.06. Para isso basta que tenha feito qualquer cuirso de qualificação, qualquer prova de avaliação, serve prova ou título.
Aqui em Sergipe efetivamos todos mesmo sem a vontade dos prefeitos que tiveram que engolir.

Me maande outra mensagem para que não esqueça de lhe mandar um processo que ganhamos aqui que foi lindo e criou jurisprudência para os demais.

Abraço,

William Roberto
Força Sindical Se

Anônimo disse...

Sr. William Roberto,

o Sr. não deixou seu e-mail para contato.

AJACS

Anônimo disse...

fiz prova em 99 fis entrevista com psico foif feito tudo direito .mas o nova administração só disse que estava inregular e largou os agentes.com a ajuda dos comentario e de deus estou procurando os meus direito alei me ampara qdo alei saiu eu ja estava trabalhando a7 anostenho como provartudo isso sem falar nos titulos.envie comentarios para o meu mail eoridespedagoga@yahoo.com.br sou do rgs moro em dom feliciano.

Anônimo disse...

olá, meu nome é Messias, sou ACS de Jiquiriçá-Ba, quero parabenlizá-los pelos excelentes artigos publicador.

gostaria de poder repassar essas materia em meu blog.
aquardo....

Anônimo disse...

todas as conquistas que obtivemos nos municipios nos fortalece cada ves mais a nivel nacional. PARABENS PELA PERCEVEVERANSA